INÍCIO / Capítulo III / Inclusão de pessoas com deficiência

Princípio 17

Inclusão de pessoas com deficiência

80 milhões de pessoas na Europa vivem com deficiência e muitas são vítimas de discriminação. Para essas pessoas, a UE deve ser uma fonte aumentada de liberdade e oportunidades. As pessoas com deficiência enfrentam uma situação difícil no mercado de trabalho europeu, com uma taxa de emprego de 48.1% em comparação com 73.9% da população em geral. Mulheres e jovens com deficiência enfrentam taxas de emprego ainda mais baixas. No entanto, estes números não fornecem uma perspetiva da qualidade do emprego. A UE deve atribuir fundos, especialmente o FSE +, para aumentar os recursos que os Estados-Membros atribuem à igualdade de oportunidades, inclusão de infraestruturas e medidas de ativação. A protecção legislativa e a promoção das pessoas com deficiência no mercado de trabalho, tanto no acesso ao emprego como na manutenção do emprego, serão avaliadas e acompanhadas em todos os Estados-Membros, de forma a colmatar lacunas.

Ações destinadas a estabelecer um piso mínimo de direitos na UE, condições de concorrência equitativas no mercado único

  1. Implementação da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CRPD) e esclarecimento do conceito de acomodação razoável. Com base na Estratégia Europeia para a Deficiência e na Diretiva 2000/78.
  2. Avaliação da qualidade da legislação da UE e nacional para propor novas regras que garantam a plena inclusão das pessoas com deficiência na sociedade e no mercado de trabalho.
  3. Nova Estratégia Europeia para a Deficiência, a ser construída sobre os objetivos não alcançados pela atual Estratégia Europeia para a Deficiência, os compromissos do Pilar Europeu dos Direitos Sociais e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas.

Ações que visam estabelecer uma convergência ascendente nas condições de vida e de trabalho

  1. Monitorar as taxas de emprego de pessoas com deficiência em relação ao investimento para inclusão ativa, prestação de serviços capacitadores, pobreza e exclusão.
  2. Monitorizar a eficácia dos quadros jurídicos existentes nos Estados-Membros que visam a integração das pessoas com deficiência no mercado de trabalho e prever um quadro jurídico da UE.