CAPÍTULO II
CONDIÇÕES DE TRABALHO JUSTO
Emprego seguro e adaptável
Home / Capítulo II / Princípio 5O mercado de trabalho na Europa sofreu uma grande deterioração no primeiro semestre de 2020, isso foi iniciado pela pandemia Covid-19 e as medidas tomadas para prevenir o contágio. Trabalhadores com instabilidade, baixa remuneração e / ou parte ...
Salário
Home / Capítulo II / Princípio 6Os dados sobre salários e negociação coletiva mostram que as tendências salariais permanecem moderadas e não há convergência para cima. Isso se deve principalmente a: Falha em garantir o respeito pelo direito à negociação coletiva e a ...
Informações sobre as condições de trabalho e proteção em caso de demissões
Home / Capítulo II / Princípio 7O Semestre Europeu promoveu reformas que relaxam ou reduzem a proteção do trabalhador, bem como as leis sobre demissões individuais em nível nacional (por exemplo, limitando o pagamento de indenizações em caso de demissão sem justa causa ou ...
Diálogo social e envolvimento dos trabalhadores
Home / Capítulo II / Princípio 8 O diálogo social é um pré-requisito para um trabalho decente e salários justos, e é um princípio fundamental do Pilar Europeu dos Direitos Sociais. No contexto da implementação do plano de ação do Pilar, a CES sublinha ...
Equilíbrio entre vida profissional e pessoal
Home / Capítulo II / Princípio 9Como parte da luta mais ampla contra a discriminação baseada no gênero, o equilíbrio entre a vida pessoal e profissional é um dos desafios do século. Enquanto a posição das mulheres no mercado de trabalho se deteriora, as forças populistas transformam a ...
Ambiente de trabalho saudável, seguro e bem adaptado e proteção de dados
Home / Capítulo II / Princípio 10COVID-19 é o maior desafio sanitário, econômico e social da história da União Europeia. A dimensão da Segurança e Saúde no Trabalho (SST) é uma parte fundamental da estratégia europeia para limitar a propagação ...