Princípio 8
Diálogo social e envolvimento dos trabalhadores
O diálogo social é um pré-requisito para um trabalho digno e salários justos e é um princípio fundamental do Pilar Europeu dos Direitos Sociais. No contexto da implementação do plano de ação do pilar, a CES sublinha que um diálogo social eficaz exige que os parceiros sociais tenham recursos e conhecimentos suficientes para negociar e implementar acordos. O apoio ao desenvolvimento de capacidades é fundamental, e a recuperação da crise sem precedentes do COVID-19 exigirá organizações de parceiros sociais fortes. Além disso, as prerrogativas do diálogo social devem ser preservadas para os parceiros sociais, o que significa que a Comissão deve dar prioridade às consultas aos parceiros sociais em relação às consultas públicas e deve garantir que os sindicatos sejam incluídos como representantes dos parceiros sociais. Da mesma forma, o diálogo da sociedade civil não deve ser confundido com o diálogo social, o diálogo da sociedade civil deve ser promovido, mas não de uma forma que prejudique os sindicatos ou o diálogo social bipartido. O diálogo social desempenha um papel central no reforço dos direitos sociais e na promoção do crescimento sustentável e inclusivo. Os Parceiros Sociais Europeus têm um papel a desempenhar na prossecução e implementação do Pilar Europeu dos Direitos Sociais, de acordo com a sua autonomia e prerrogativas. Além disso, é essencial que o Plano de Ação apoie o Diálogo Social Europeu e os seus resultados. Os parceiros sociais europeus podem contribuir para estabelecer direitos mínimos e reforçar a dimensão social do mercado único através de posições a nível da UE, análises conjuntas e, quando desejado, assinatura de acordos autónomos também destinados a definir o estabelecimento e o funcionamento de instrumentos e legislação inovadores da UE. O papel do Diálogo Social nas fases iniciais, provisórias e de implementação da política e desenvolvimento legislativo deve ser desenvolvido em um processo previsível e garantido e precisamos de uma garantia das prerrogativas do sindicato como o parceiro social que representa os trabalhadores.
O Índice de Envolvimento Sindical da CES para o Semestre da UE mostra que os esforços para estabelecer o direito de os parceiros sociais participarem no Semestre da UE não estão a produzir resultados. Diz respeito especialmente à dimensão nacional do Semestre Europeu. Uma regra europeia (possivelmente por meio de uma nova diretiva ou por meio de alterações ao Regulamento 1466/1997) poderia estabelecer uma obrigação para os governos nacionais de consultar os parceiros sociais no marco do Semestre, juntamente com alguns critérios de qualidade, tais como calendário apropriado, nível apropriado de diálogo, acesso significativo à informação e garantia das capacidades materiais e imateriais dos parceiros sociais.
O envolvimento dos funcionários nos processos de tomada de decisão da empresa está em risco devido à mobilidade corporativa no mercado único. As evidências mostram que muitas vezes as decisões corporativas são tomadas para evitar o envolvimento dos funcionários. Por exemplo, as falhas nas leis nacionais que transpõem as diretivas da UE e, em particular, a Diretiva CEE reformulada, impedem os direitos de informação e consulta. As sanções previstas na legislação nacional raramente são proporcionais, eficazes e dissuasivas. Os direitos de informação e consulta não permitem o envolvimento e proteção dos trabalhadores. A legislação da UE deve desencadear uma convergência ascendente na Europa.
De acordo com o princípio 8, um caso deve ser feito para o direito dos trabalhadores (independentemente da natureza do seu contrato de trabalho) de negociar coletivamente. O direito à negociação coletiva é um direito fundamental e reconhecido como tal pela UE. Os acordos coletivos de benefícios sociais trazem em termos de justiça, igualdade de condições e progresso social, tais acordos abrangendo trabalhadores atípicos e trabalhadores em empresas de plataforma (incluindo os autônomos), deve ser considerada como totalmente excluída do âmbito de aplicação do artigo 101.º do TFUE e das regras de concorrência nacionais. O direito da concorrência da UE e as regras nacionais da concorrência devem ser interpretados à luz dos direitos fundamentais, reconhecendo o direito à negociação coletiva para todos os trabalhadores, atípicos e trabalhadores em plataforma (incluindo os trabalhadores independentes).
Ações destinadas a estabelecer um piso mínimo de direitos na UE, condições de concorrência equitativas no mercado único
- Quadro reforçado para o envolvimento dos parceiros sociais no Semestre da UE / Planos de Recuperação, possivelmente através de uma iniciativa legislativa.
- Revisão da Diretiva EWC, a fim de garantir que o direito dos trabalhadores de serem informados e consultados antes da tomada de decisões relevantes, seja totalmente respeitado
- Iniciativa legislativa sobre informação, consulta e participação, incluindo normas mínimas juridicamente vinculativas sobre a representação dos trabalhadores a nível do conselho de administração
- Ratificação da Convenção dos Representantes dos Trabalhadores da OIT, 1971 (No. 135
- Uma diretiva europeia sobre due diligence, com foco no respeito, promoção e aplicação dos direitos humanos e conduta empresarial responsável.
Ações que visam estabelecer uma convergência ascendente nas condições de vida e de trabalho
- Investir no diálogo social para melhorar o diálogo social intersetorial e setorial a nível europeu para desenvolver as capacidades dos parceiros sociais para negociar e interagir com os seus membros, incluindo num ambiente digital.
- Entregar regras claras, transparentes e garantidas, com o envolvimento total dos parceiros sociais, que podem ser invocadas quando se trata das ações que a Comissão irá realizar para apresentar acordos de parceria social para adoção em formas vinculativas
- Respeitar as prerrogativas dos sindicatos como parceiro social representante dos trabalhadores
- Apoiar os parceiros sociais na implementação de acordos-quadro autônomos por meio de financiamento específico vinculado aos acordos
- Fornecer apoio financeiro dedicado aos Parceiros Sociais para lidar com a crise do COVID-19, para que possam desempenhar seu papel pleno na recuperação.
- Fortalecer o direito dos trabalhadores de negociar coletivamente, acabando com as práticas de combate aos sindicatos e por meio de processos de contratação pública que só celebram contratos para empresas que aplicam um acordo coletivo.
- Aumentar os recursos do QFP para a formação de órgãos representativos dos trabalhadores. Aumentar os recursos para iniciativas de apoio ao estabelecimento e funcionamento correto de CEEs e outros órgãos transnacionais de informação e consulta aos trabalhadores.