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Princípio 10

Ambiente de trabalho saudável, seguro e bem adaptado e proteção de dados

COVID-19 é o maior desafio sanitário, econômico e social da história da União Europeia. A dimensão de Segurança e Saúde Ocupacional (SST) é uma parte fundamental da estratégia europeia para limitar a propagação do vírus e para manter as actividades económicas. Numerosas medidas nacionais foram implementadas para combater a propagação da COVID-19, incluindo também as relativas aos locais de trabalho e ao deslocamento para o trabalho.

Desde o surto da COVID-19, trabalhadores de diversos setores (a maioria mulheres) continuam fisicamente presentes no local de trabalho, na linha de frente, no combate ao vírus, como na saúde, limpeza e varejo. No quadro de uma segunda onda de contágio, os governos deixaram de lado as medidas de bloqueio e estabeleceram uma retomada controlada do trabalho e acesso ao local de trabalho. O sucesso da estratégia de saída da UE dependerá em grande medida da apresentação de políticas eficazes e adequadas à SST.

As medidas de segurança e saúde no trabalho, por meio de legislação ou acordos coletivos, oferecem subsídios práticos para o retorno ao trabalho. O envolvimento sindical no desenvolvimento de tais medidas é fundamental. Medidas preventivas adequadas por parte dos empregadores contribuirão para um retorno seguro e saudável ao local de trabalho, após a moderação das medidas de contenção e, em particular, das medidas de distanciamento físico e disponibilidade de equipamentos de proteção individual. Também contribuem para erradicar a transmissão do COVID-19.

Ações destinadas a estabelecer um piso mínimo de direitos na UE, condições de concorrência equitativas no mercado único

  1. Rápida adoção da decisão da Comissão Europeia de incluir o Covid-19 na lista de agentes biológicos do anexo III da Diretiva 2000/54 / CE sobre a proteção dos trabalhadores contra os riscos relacionados com a exposição a agentes biológicos no trabalho.
  2. Reconhecimento da Covid-19 como doenças ocupacionais em todos os setores e para todos os trabalhadores, independentemente de sua condição.
  3. Acompanhar e reforçar a transposição das Diretivas 2017/2398, 2019/130 e 2019/983 e a aplicação do atual acervo da UE.
  4. Desenvolver e buscar nossas demandas por câncer zero relacionado ao trabalho, incluindo o desenvolvimento de avaliações de risco e uma revisão da Diretiva “Amianto”.
  5. Continuar a buscar as Diretivas da UE sobre riscos psicossociais (PSR) e distúrbios musculoesqueléticos (MSD).

Ações que visam estabelecer uma convergência ascendente nas condições de vida e de trabalho

  1. Desenvolver e perseguir uma estratégia de tolerância zero aos acidentes mortais e prevenção de acidentes de trabalho. “Visão zero de acidentes fatais” na futura estratégia de SST da UE.
  2. Mapear o papel dos representantes dos trabalhadores e avaliar a eficácia dos direitos sindicais para garantir a aplicação efetiva da legislação da UE sobre S&S no local de trabalho.
  3. Desenvolver uma metodologia padrão uniforme / única e um sistema de informação comum na UE sobre: ​​notificação de acidentes de trabalho, informação sobre sistemas de seguro para acidentes e doenças profissionais e partilha de boas práticas.