Página inicial / Capítulo I / Oportunidades iguais

Princípio 3

Igualdade de oportunidades

O acesso às oportunidades, na maioria das vezes, depende do grupo específico ao qual o trabalhador pertence. O objetivo é incorporar uma política de eliminação da discriminação (ex-post) a par de políticas pró-ativas de igualdade de oportunidades (ex-ante). A redução da proteção no local de trabalho aumenta a discriminação no trabalho. Medidas que atenuam as sanções contra demissões sem justa causa, reduzem o poder dos sindicatos (ou conselhos de trabalhadores) no local de trabalho ou disseminam contratos de trabalho atípicos, enfraquecem o atual acervo anti-discriminação que prevê sistemas de sanções estritos.

A exclusão do mercado de trabalho ou o baixo desempenho de grupos específicos colocam em risco a estabilidade econômica e social. Discriminação portanto, deve ser monitorado e relatado, especialmente LGBTQI *, para as quais existem lacunas em termos de proteção nas legislações nacionais. A igualdade de oportunidades deve ser promovida por meio de indicadores de desempenho econômico. As soluções devem vir de uma estrutura legal reforçada. Eles devem remover as práticas discriminatórias nas plataformas de trabalho. Essas práticas podem ser desencorajadas como resultado da vigilância sindical. Os sindicatos já denunciaram essas tendências, principalmente no contexto da discriminação dos trabalhadores em relação ao seu acesso a “gigs” após terem realizado qualquer tipo de ação coletiva. A negociação coletiva aponta o caminho a seguir para uma melhor proteção LGBTQI * no local de trabalho.

Uma diretiva horizontal sobre não discriminação pode ser mais apropriada, embora não tenha havido consenso do Conselho até agora. A igualdade de oportunidades também deve ser concedida aos requerentes de asilo, atualmente excluídos do âmbito das diretivas anti-discriminação. De particular importância é o uso de recursos materiais e imateriais para reforçar o discurso público contra a xenofobia e o racismo.

Os parceiros sociais podem, conjunta ou unilateralmente, desenvolver ferramentas para reconhecer, prevenir e sancionar a discriminação, ao mesmo tempo que se concentra em medidas ativas para grupos desfavorecidos. Podem estabelecer uma cooperação mais estreita com os organismos nacionais para a promoção da igualdade e basear-se nos desenvolvimentos da Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia (FRA).

Ações destinadas a estabelecer um piso mínimo de direitos na UE, condições de concorrência equitativas no mercado único

  1. Diretiva horizontal sobre não discriminação que reconhece, previne e sanciona a discriminação.
  2. Eliminar as derrogações da Diretiva Antidiscriminação em vigor para os nacionais de países terceiros que procuram proteção.
  3. Próxima recomendação do Conselho sobre a igualdade, inclusão e participação dos ciganos.
  4. Próxima nova estratégia da UE sobre deficiência.

Ações que visam estabelecer uma convergência ascendente nas condições de vida e de trabalho

  1. Caixa de ferramentas sindicais para reconhecer, prevenir e sancionar a discriminação; apoiar órgãos de igualdade e desenvolver pesquisas e resultados da FRA.
  2. Estratégia de comunicação inovadora e campanhas contra a xenofobia
  3. Destacando os vínculos entre direitos sindicais, legislação trabalhista e igualdade e não discriminação, a partir das práticas de negociação coletiva.