Inìcio / Capítulo III / Cuidado infantil e apoio a crianças

Princípio 11

Cuidado infantil e apoio a crianças

A maioria dos Estados-Membros teve um desempenho inferior na UE2020 e Objetivos de Barcelona. Os investimentos públicos nesta área estão diminuindo em vez de aumentar. A pobreza infantil e as oportunidades para as crianças dependem fortemente da renda e dos bens sociais da família em que crescem. Também é importante garantir o acesso a creches de alta qualidade e acessíveis, juntamente com o acesso a educação de qualidade, instalações de lazer e cuidados de saúde em a fim de permitir que as crianças desenvolvam plenamente a sua personalidade e talentos e também os trabalhadores, em particular as mulheres, possam participar plenamente no mercado de trabalho e no aumento da igualdade a longo prazo na sociedade.

A garantia da criança deve abranger todas as crianças, sem exceção, e deve abranger o acesso gratuito à educação, creche, lazer educacional, saúde, habitação e nutrição de alta qualidade. A UE deve reforçar a universalidade - e a qualidade - dos serviços públicos, que também beneficiam as crianças vulneráveis ​​e as suas famílias. A garantia da criança deve ser uma forma de alcançar a plena aplicação da UNCRC, sendo a universalidade um princípio fundamental. As metas de Barcelona devem ser atualizadas e promovidas.

No que diz respeito às estruturas de acolhimento de crianças, estas devem ser acessíveis (geograficamente e para crianças com deficiência), comportáveis ​​e de elevada qualidade.

Ações destinadas a estabelecer um piso mínimo de direitos na UE, condições de concorrência equitativas no mercado único

  1. Uma Garantia Universal para Crianças da UE para todas as crianças, a fim de combater a pobreza infantil e promover a inclusão social.
  2. Seminário dos parceiros sociais europeus sobre disposições relativas ao acolhimento de crianças na UE, no âmbito do seu programa de trabalho autónomo 2019-2021

Ações que visam estabelecer uma convergência ascendente nas condições de vida e de trabalho

  1. Plano de Ação contra a Pobreza com foco específico em: (i) Garantir serviços públicos acessíveis, gratuitos e de qualidade, incluindo serviços sociais e creches; (ii) Acesso a educação de qualidade para todas as crianças; (iii) Lidando com a pobreza familiar
  2. Atender às demandas dos parceiros sociais por investimento público em estruturas de acolhimento de crianças e potencial de negociação coletiva para atender às necessidades específicas dos pais que trabalham.