CAPÍTULO I (24-29)
IGUALDADE DE OPORTUNIDADES E ACESSO AO MERCADO DE TRABALHO
- Garantir que a UE tome medidas para garantir o direito de todos a serviços de elevada qualidade e formação inclusiva ao longo da vida, sem custos para os trabalhadores e durante o tempo de trabalho, como um direito individual e executável à formação face ao empregador. É também fundamental garantir a todos os trabalhadores licenças educativas remuneradas e o direito ao acesso a qualificações completas, à validação da aprendizagem e da experiência profissional não formal e informal, bem como à orientação e aconselhamento profissional gratuito e de qualidade. É necessário contribuir para o reforço do diálogo social, visando promover a requalificação e a melhoria de competências impulsionadas pelo diálogo social e que os parceiros sociais tenham um papel mais estratégico nas políticas europeias e nacionais e nos mecanismos de financiamento da formação, em particular na identificação de necessidades de competências para o futuro, definindo quadros de qualificações e competências, adaptando os currículos de formação e a sua concepção às necessidades do trabalhador.
- Tomar medidas mais fortes a nível da UE para eliminar as disparidades salariais entre homens e mulheres. Garantir uma transposição e implementação rápida e ambiciosa da Diretiva relativa à transparência salarial entre homens e mulheres a nível nacional, conduzindo a uma reavaliação do trabalho predominantemente realizado por mulheres, e a um apoio mais forte à negociação coletiva para colmatar as disparidades salariais entre homens e mulheres e promover o crescimento profissional.
- Tomar as iniciativas necessárias para acabar com todas as formas de violência baseada no género no mundo do trabalho, inclusive online. No que diz respeito à luta contra a violência baseada no género, é necessária uma abordagem abrangente que tenha em conta a violência doméstica, a ciberviolência, a violência psicológica e a violência económica. Defender uma directiva forte que combata a violência contra as mulheres e a violência doméstica, que preveja um papel forte para os sindicatos.
- Garantir uma rápida ratificação da Convenção 190 da OIT, eliminando a violência e o assédio no mundo do trabalho em todos os países europeus.
- Desenvolver uma nova e ambiciosa Estratégia para a Igualdade de Género pós-2025, que deverá reconhecer e apoiar o papel fundamental desempenhado pelos sindicatos, pelo diálogo social, pela negociação coletiva e pela negociação em matéria de igualdade.
- Promover a negociação colectiva e os acordos colectivos para promover activamente a diversidade, a tolerância e a inclusão a todos os níveis e opor-se a todos os possíveis motivos de discriminação e violência relacionada com o trabalho. A implementação do Plano de Ação da UE contra o racismo, da estratégia da UE para combater o antissemitismo e do quadro estratégico da UE para os ciganos em matéria de igualdade, inclusão e participação deverá incluir um papel significativo para os parceiros sociais e os sindicatos.
- Trabalhando para serviços públicos de emprego mais fortes, políticas eficazes do mercado de trabalho e intervenções na criação de emprego, com condicionalidades sociais em termos
de empregos de qualidade para subsídios públicos à contratação.