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Princípio 20

Acesso a serviços essenciais

Liberalização e privatização dos serviços públicos, incluindo o uso excessivo e não responsável de parcerias público-privadas (colocando, portanto, o lucro acima dos interesses das pessoas) privar a sociedade e a maior parte da população de ferramentas essenciais para atender às suas necessidades. Necessidades não satisfeitas, falta de estruturas públicas acessíveis e provisões privadas muito caras são encontradas em setores cruciais que influenciam a qualidade de vida dos europeus, como saúde e cuidados, educação e formação, creches e habitação.

Serviços públicos - desde saúde, cuidados infantis e idosos, educação e formação e serviços de emprego, transporte, água, resíduos, energia, habitação social, informação e serviços sociais até sistemas de justiça, bem como infraestruturas como um todo - representam a espinha dorsal da oferta europeia de serviços e bens comuns aos cidadãos e residentes. A prestação de serviços públicos e de bens comuns de qualidade e acessíveis é um direito fundamental. São essenciais para combater as desigualdades e a exclusão social, garantir a igualdade de tratamento e fazer face aos desafios sociais, económicos, demográficos e ambientais que a Europa enfrenta.

A habitação social, e habitação digna para todas as famílias, é um pilar de muitos modelos sociais em toda a Europa. A este respeito, e em conjunto com apenas transições e a inclusão da Agenda UN2030, deve haver mais ênfase no combate à pobreza energética das famílias.

Os Estados-Membros poderiam tomar medidas (também durante o Semestre) para intervir mais ativamente no controle e na formulação do mercado imobiliário privado, por exemplo, por meio de alvarás de construção, controle de aluguel, imposto sobre 2ª propriedades, etc., e para evitar especulação.

Em geral, os Princípios 19 e 20 devem ser interpretados como uma ponte entre a Agenda UN2030 e o EPSR a fim de prevenir a pobreza, banir a fome e a privação, promover uma boa saúde, garantir oportunidades iguais e cidades e agricultura sustentáveis. O direito humano à água e ao saneamento, reconhecido pelas Nações Unidas nos Objetivos de Desenvolvimento Social (ODS), deve ser respaldado por propostas concretas para ser acessível a todos.

Trabalhadores locais, trabalhadores móveis e trabalhadores migrantes, independentemente de seu status de imigração ou nacionalidade, devem ter os mesmos direitos e devem se beneficiar de igualdade de tratamento, empregos de qualidade e condições de trabalho decentes, enquanto todos devem ter direitos iguais a uma moradia adequada, segura e acessível e proteção social.

Algumas prioridades que também podem ser promovidas através de uma cooperação mais estreita entre os Estados-Membros e, quando necessário, conduzindo à legislação da UE:

  • Promover os serviços sociais universais como serviços públicos, organizados coletivamente com base nos princípios do serviço público e sustentados por quadros jurídicos claros.
  • Lutar contra cortes no orçamento em serviços sociais e por financiamento e pessoal adequados para serviços sociais. Apoiar o acesso à formação e qualificação, níveis mais elevados de profissionalização, representação e defesa dos direitos dos trabalhadores pelos sindicatos; e desenvolver políticas eficazes de recrutamento e retenção em todos os níveis.
  • Buscar a profissionalização desses empregos para melhores garantias coletivas. Aumentar a cobertura da negociação coletiva.
  • Melhorar as condições de trabalho no setor de atendimento a pessoas, especialmente preenchendo as lacunas entre migrantes e trabalhadores locais.
  • Defender o desenvolvimento, a implementação e o acompanhamento de normas de qualidade dos serviços e empregos, com base no quadro voluntário de qualidade da UE para os serviços sociais de interesse geral (SSIG), que reconhece a necessidade de serviços e emprego de alta qualidade.

Ações destinadas a estabelecer um piso mínimo de direitos na UE, condições de concorrência equitativas no mercado único

  1. Explorar a viabilidade do (s) instrumento (s) jurídico (s) da UE em matéria de serviços públicos, com base no artigo 14.º do Tratado, para desenvolver o (s) quadro (s) regulamentar (s) para os prestadores de serviços públicos.
  2. Princípio geral 19 nas diretivas da UE sobre o acesso e as condições de trabalho para nacionais de países terceiros por motivos de emprego. .

Ações que visam estabelecer uma convergência ascendente nas condições de vida e de trabalho

  1. Veja também o Plano de Ação Anti-Pobreza. Pode incluir metas de investimento público em habitação social.
  2. Desenvolver parâmetros de referência para as despesas do governo no âmbito do Pacto de Estabilidade e Crescimento para garantir o financiamento necessário para serviços públicos universais, acessíveis e de alta qualidade (por exemplo, através da “regra de ouro”).
  3. O acesso a uma moradia digna deve ser garantido.
  4. Apoiar iniciativas para integrar elementos de serviço público e direitos fundamentais em iniciativas setoriais relevantes da UE.